Pernambuco terá novo porto seco

Entorno de Suape terá Porto Seco

Jornal do Commercio

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União o aviso de edital para licitação de um porto seco no entorno de Suape, que deverá se localizar em  Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes ou Ipojuca. A iniciativa visa desafogar o Porto de Suape, cuja capacidade de armazenamento está próxima de seu limite, e atender o crescente número de empresas instaladas no Complexo Industrial portuário.

De acordo com dados da Receita, nos últimos cinco anos (2006-2011), enquanto o comércio exterior do país cresceu 31% e as importações pela via marítima, 52%, o montante de carga condicionada em contêineres nacionalizada no do porto de Suape cresceu 173%. Com a entrada em funcionamento deste porto seco, segundo a Receita, será ofertado um armazenamento de baixo custo no processo de conferência aduaneiro, aumentando a competitividade na prestação destes serviços.

Portos secos são como uma extensão dos portos que podem ser localizados em áreas que não estejam necessariamente próximas ao mar. Trata-se de um recinto alfandegado no qual são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias, sob controle aduaneiro, podendo operar com cargas de importação e exportação. A criação deste porto seco, segundo a Receita, permitirá uma redução dos custos do controle aduaneiro no fluxo de comércio exterior da região.

A licitação será na modalidade de concorrência e a previsão de abertura das propostas  é de seis meses. O edital está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br; na sede da Superintendência da Receita Federal (Av Engenheiro Antônio de Góes, 449, 7º andar, Pina, Recife/PE, fone (81) 3316-3721); e/ou pelo e-mail:diana.pe.srrf04@receita.fazenda.gov.br . No julgamento da concorrência, o critério considerado será o de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado. O prazo para exploração será de 25 anos, prorrogável por mais 10.

O Porto terá armazém coberto e pátio pavimentado para armazenagem de contêineres, com áreas iniciais mínimas de 11 mil m² e 30 mil m², respectivamente, exigidos para o início da exploração , e deverá dispor de uma área útil mínima de 8,4 hectares, com aproximadamente metade da área construída e o restante para expansão.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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