Notícia Siscomex nº 0120

Notícia Siscomex nº 0120 – Alteração de órgão anuente

Alteração de órgão anuente para as importações sujeitas a certificação técnica regulamentada pelas Portarias INMETRO nº 160/2007 e 15/2009.

Com base na nova redação do artigo 12 da Lei nº 9.933/1999 dada pela Lei nº 12.546/2011, informamos que a partir do dia 15/08/2012, as importações dos produtos enquadrados no destaque 001 das NCMs 7304.39.10, 7304.39.90, 7306.30.00, 7307.19.10 e 7307.19.90 deixarão de ter anuência do Decex e passarão a contar com anuência do Inmetro para fins de observância quanto ao cumprimento da certificação técnica de que tratam as portaria Inmetro nº 160/2007 e 15/2009.

No caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas pelo Decex antes do inicio da vigência desse novo tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do Inmetro nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do extrato da licença original e do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria.

Departamento de Operações de Comercio Exterior

Fonte: Notícia Siscomex nº 0120 de 15/08/2012

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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