Notícia Siscomex nº 0124 – Novo Tratamento Administrativo
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 03/09/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4013.90.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
Destaque 001 – Camara de ar para moto, motoneta, ciclomotor e scooter;
Destaque 002 – Camara de ar de pneumatico para carrinho de mao;
Destaque 999 – Outras camaras de ar
Os produtos enquadrados no destaque 001, 002 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo I ao Decreto 7.096/2010.
No caso de licenças de importação substitutivas vinculadas a licenças originais deferidas pelo Decex antes do inicio da vigência deste novo tratamento e cujo embarque da mercadoria no exterior já tenha ocorrido, a anuência do Decex nas licenças substitutivas poderá ser deferida sem restrição de embarque a vista da apresentação do respectivo conhecimento de embarque da mercadoria.