Veículo que entrou sob regime especial e permaneceu após expirado o regime é retido pela RFB

Depósito da Receita em Araraquara recebe Porsche retido em Campinas

Carro entrou no Brasil em 2010 com permanência máxima de 45 dias.
Importação de automóveis usados é proibida por lei, segundo a Alfândega.

Do G1 São Carlos e Araraquara

O depósito da Receita Federal em Araraquara (SP) recebeu nesta terça-feira (28) um veículo de luxo modelo Porsche Cayenne apreendido em Campinas (SP), na semana passada. O automóvel foi retido pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, circulando na cidade sob a utilização de um brasileiro, sem a comprovação de sua importação regular.

De acordo com a Alfândega, o veículo foi fabricado em 2006 e está avaliado em R$ 150 mil. A entrada no Brasil foi registrada em 2010, por via terrestre, oriunda dos Estados Unidos e conduzido por um homem com cidadania americana, com prazo de permanência autorizado de 45 dias no país. A importação de automóveis usados é proibida por lei.

“Com o fim desse período de concessão, esse veículo deveria ter deixado o país por qualquer ponto de saída. Isso não aconteceu, ele descumpriu o regime, permanecendo em nosso território por dois anos. Ao que parece esse veículo já foi até negociado aqui no Brasil, temos algumas informações que comprovam isso”, diz o auditor fiscal Sérgio Tolentino.

De acordo com o auditor, o proprietário poderá perder o automóvel, tanto pelo não pagamento dos impostos quanto pelo fato do veículo ser usado. “Ele será notificado e terá um prazo de até 45 dias para recorrer. Caso ele perca o recurso, o carro vai para leilão”, explica Tolentino. Além disso, será lavrada representação para fins penais contra os responsáveis pela introdução clandestina do veículo no país e sua comercialização, completa.

Ainda segundo o auditor, o veículo de luxo ficará em Araraquara porque a Receita Federal não tem depósito em Campinas.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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