Importar agrotóxico de forma irregular será tipificado como crime

Falsificação ou contrabando de agrotóxicos pode resultar em seis anos de prisão

Fonte: Boa Informação

Já está pronto para votação na Comissão de Agricultura (CRA), em decisão terminativa, projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que tipifica como crime a falsificação de agrotóxicos, além da importação, exportação, venda e armazenamento de produtos sem registro em órgão federal competente.

De acordo com a proposta (PLS 438/2011), quem falsificar ou contrabandear agrotóxicos estará sujeito a pena de reclusão de três a seis anos, mais multa. Também poderá pegar a mesma pena aquele que vender agrotóxico para uso diferente do previsto no registro.

Com a medida, o autor quer reprimir práticas como a produção clandestina do veneno conhecido como “chumbinho”, produzido a partir de inseticidas e acaricidas agrícolas, mas utilizado nas cidades como raticida. Altamente tóxico, o “chumbinho” tem sido responsável pelo envenenamento de animais domésticos e de pessoas.

De acordo com Humberto Costa, a Lei 7.802/1999 criminalizou condutas relacionadas à destinação irregular de resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, mas não tratou da falsificação e da venda de produtos irregulares. Com a proposta, ele quer sanar essa lacuna na legislação.

O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), já leu seu voto favorável e o projeto deve ser votado na próxima reunião da CRA. Para Cyro Miranda, o controle sobre os agrotóxicos é condição para a oferta de alimentos saudáveis à população. Ele destacou ainda os impactos sobre o meio ambiente quando do uso de produtos adulterados ou manipulados sem critérios técnicos.

“Somente a fiscalização incessante e a aplicação de penalidades rigorosas podem coibir o uso dessas substâncias e assegurar para a população os direitos ao meio ambiente equilibrado e à alimentação saudável”, frisou o relator.

Cyro Miranda apresentou emenda para também prever como crime a venda de agrotóxico sem receituário próprio, prescrito por profissional habilitado. Também estará sujeito à mesma pena de reclusão de três a seis anos, o agrônomo ou veterinário que fraudar o receituário.

No texto original, Humberto Costa previa a inclusão de falsificação e contrabando de agrotóxicos no rol de crimes hediondos, mas o relator na CRA seguiu emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que excluiu a medida.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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