Dia a Dia Tributário: Fisco esclarece forma de habilitar importadores
BRASÍLIA – A Receita Federal esclareceu nesta segunda-feira que vai verificar o volume de recolhimento de tributos pelas empresas que querem operar no comércio exterior.
Pelo Ato Declaratório nº 33, publicado hoje no Diário Oficial da União, o Fisco deixou claro que analisará a capacidade financeira do candidato a importador pelo Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS, Cofins, e contribuição previdenciária pagos nos últimos cinco anos.
Por outro lado, deixará de fora do cálculo os impostos recolhidos nas operações de importação e os valores negociados em programas de parcelamento ou exigidos em autuações fiscais.
De acordo com o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a análise da capacidade financeira da empresa sempre foi feita a partir de dados da Receita. “Mas o Fisco, agora, diz expressamente o que está avaliando para aceitar o pedido de habilitação no comércio exterior”, diz.
A publicação do ato declaratório vem após o Fisco estabelecer – pela Instrução Normativa nº 1.288, de 31 de agostos – prazos mais enxutos para os auditores analisem os pedidos de habilitação.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária