Alfândega frustra tentativa de importação fraudulenta de pneus usados

Receita Federal descobre pneus usados no cais santista

Dois contêineres, com um total de 6.600 pneus usados, foram descobertos pela Receita Federal no Porto de Santos, na tarde desta quinta-feira. Eles foram apreendidos durante uma conferência física da Aduana. A carga estava no Terminal de Contêineres (Tecon), administrado pela Santos Brasil, na Margem Esquerda (Guarujá) do complexo.

De acordo com o agente ambiental federal do Ibama Luis Antonio Gonçalves de Lima, a empresa importadora, com sede no Rio de Janeiro, será obrigada a pagar uma multa de R$ 2.640.000,00. Isto porque é cobrada uma taxa de R$ 400,00 para cada pneu usado que entra ilegalmente no Brasil.

Um dos contêineres foi embarcado em Gênova e o outra, em Livorno, ambos na Itália. Suas cargas foram declaradas como rodas de automóveis e caíram no canal vermelho da Aduana. Mercadorias que ficam nesta categoria são obrigadas a passar por fiscalizações documental e física antes de serem liberadas para entrar no País.

Além da fraude (divergência entre a carga e o objeto declarado) que deu origem à descoberta, a firma carioca vai responder pela importação ilegal de pneus usados, já que a prática é proibida por lei.

“Não tivemos casos como este (de pneus) nos últimos anos, mas este é um sinal de alerta e vamos ficar atentos a essas práticas”, afirmou o agente.

Os dois contêineres permanecerão nos pátios da Santos Brasil até que o órgão ambiental providencie o auto de infração de importação. O procedimento deve ser feito hoje.

Com isso, a importadora ficará responsável pela devolução da carga ao país de origem, onde o material deverá ser destruído. Caso isto não ocorra, o Ibama aplicará a mesma multa diariamente à empresa até que a carga seja repatriada.

A legislação que trata da importação de resíduos tóxicos e perigosos ganhou mais rigor há cerca de duas semanas. A medida foi implantada através da publicação da Lei nº 12.715, especificamente no artigo 46. Ela busca dar celeridade aos processos de devolução de lixo enviado ao Brasil.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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