Cai exigência de licença para importação de frutas da Argentina

Brasil libera importações de frutas argentinas para retomar venda de suínos

Maçã, pera e marmelo não precisarão mais de autorização prévia para importação

08 de outubro de 2012 | 18h 21
Agência Estado

BRASÍLIA – O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira, 8, no Dia Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 22, que dispensa a autorização prévia da Defesa Agropecuária para a importação de maçã, pera e marmelo da Argentina.

A liberação faz parte do entendimento firmado na semana passada entre os dois governo para a retomada dos embarques de todos os cortes de carnes suínas brasileiras para o mercado argentino, conforme foi anunciado pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho (PMDB), após entendimento com o embaixador da Argentina em Brasília, Luis María Kreckler.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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