Kia se considera a principal prejudicada pelo Inovar-Auto

Kia critica cotas de importação do novo regime automotivo

SÃO PAULO – O empresário José Luiz Gandini, que importa a marca coreana Kia no Brasil, fez hoje uma crítica ao sistema de cotas de importações estabelecido no novo regime automotivo. O programa limita em 4,8 mil carros as importações sem os 30 pontos adicionais do IPI.

O problema é que a Kia importa uma média de 52 mil automóveis por ano e terá, portanto, que bancar o IPI cheio na maioria das unidades vendidas no país. Gandini disse ser favorável à definição de cotas baseada nas importações feitas pelas empresas nos últimos três anos, como foi feito no novo regime automotivo.

O empresário, contudo, defendeu que a distribuição destas cotas deveria ser proporcional ao volume de cada marca no mercado brasileiro. Durante evento reservado à imprensa no Salão do Automóvel, ele voltou a dizer que a Kia foi a grande prejudicada dentro do regulamento do regime.

Segundo Gandini, a instalação de uma fábrica da Kia no Brasil ainda é um projeto em estudo, sem definição pela montadora coreana. Depois de vender 77 mil carros no ano passado, a Kia espera reduzir este volume para 45 mil automóveis neste ano, mantendo o patamar em 2013.

Sem uma fábrica no Brasil, a estratégia da marca deverá ser mudar o mix de produtos, dando foco maior a carros sem concorrentes no país, uma vez que os veículos nacionais têm vantagens tributárias. “A marca continuará viva, com fábrica ou sem fábrica”, comentou Gandini. Ele admitiu, contudo, que sem uma linha de produção local a Kia será obrigada a operar em uma escala menor de vendas no país.

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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