A decisão abaixo destaca que, para fins de utilização dos benefícios concedidos pelo ALADI, acordo comercial do qual faz parte o Brasil, importa o Certificado de Origem da mercadoria, e não o país que efetivamente a exportou.
O caso concreto trata de exportação de combustível de origem venezuelana (país signatário do ALADI), pela Petrobrás das Ilhas Cayman, para a Petrobrás do Brasil.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no caso concreto, autorizou o gozo do benefício tributário do Imposto de Importação, haja vista a origem da mercadoria.