Alternativas ao Antidumping

É hora de buscar alternativas ao antidumping

O Brasil vem sendo acusado de protecionismo por americanos e europeus, mas a visão do governo brasileiro é que o País ainda não utiliza plenamente as “armas” permitidas pela Organização Mundial de Comércio (OMC). E, do ponto de vista técnico, a administração Dilma Rousseff tem razão.

Os empresários brasileiros precisam parar de se apoiar apenas nas tarifas antidumping e aprender a combater diretamente os subsídios concedidos pelos demais parceiros comerciais.

“Não podemos subutilizar nenhum instrumento de defesa a disposição”, alertou Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior, ressaltando que Estados Unidos e Europa atravessam um momento de crise, o que deixou os países fornecedores, como a China, em busca de mercados para desovar produtos. A avaliação da secretária é que os empresários poderiam solicitar mais medidas compensatórias.

As medidas compensatórias são sobretaxas contra importados aplicadas para compensar subsídios concedidos nos países de origem dos produtos. O Brasil tem hoje apenas uma medida compensatória em vigor contra a importação de filmes PET vindos da Índia. Em toda a história da defesa comercial brasileira, o País aplicou nove medidas compensatórias – volume muito inferior as 225 medidas antidumping implementadas. Neste ano, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) já abriu 48 investigações antidumping – um recorde.

O governo brasileiro só pode aplicar uma medida de defesa comercial se o setor privado pedir formalmente uma investigação, apresentando evidências do problema. Demonstrar a existência de subsídios é bem mais difícil do que comprovar dumping, que é vender abaixo do preço praticado no mercado interno de origem do produto.

Um complicador é que os subsídios podem ser concedidos nas três esferas de governo ( federal, estadual e até municipal), o que torna todo o processo mais caro e demorado. “É uma investigação complicada, mas as medidas compensatórias são o remédio adequado contra os subsídios”, disse Tatiana.

Não é só no Brasil que os empresários preferem o antidumping. Desde 1995, quando surgiu a OMC, até o ano passado, os países aplicaram 4.010 sobretaxas antidumping, contra 779 medidas compensatórias. Essa realidade, no entanto, está mudando. Os americanos, que tem uma longa tradição de defesa comercial, tem incrementado a utilização de medidas compensatórias.

A “redescoberta” das medidas compensatórias é consequência direta de uma mudança importante no jogo do comércio global. A China, principal alvo de medidas de defesa comercial no mundo, deve ser considerada uma economia de mercado em 2016.

Hoje, como o gigante comunista não tem esse status, os países não utilizam os preços do mercado interno chinês nos processos antidumping. A comparação é feita com qualquer país com produção relevante no setor. Por exemplo: no processo contra os calçados chineses, o Brasil comparou os preços dos seus produtos aos sapatos italianos para calcular a sobretaxa antidumping.

Graças a essa exceção, é fácil comprovar que a China pratica dumping. Mas, se os chineses conseguirem o status de economia de mercado, vai ficar muito difícil. Ao entrar na OMC, a China se comprometeu a fazer uma série de reformas até 2016 para ser reconhecida como economia de mercado.

Segundo Tatiana, o reconhecimento não será automático e o país asiático ainda precisa comprovar que fez as mudanças necessárias em sua legislação. A pressão política chinesa, no entanto, será forte para obter a chancela da comunidade internacional. Se isso ocorrer, as tarifas antidumping estão com os dias contados. É hora de buscar alternativas.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

Comentários: O grande problema para os atuantes no comércio exterior brasileiro é que o Governo, sempre que necessita buscar motivos para o fraco desempenho da indústria nacional, aponta a importação como grande vilão.

Isso tem que deixar de acontecer imediatamente, pois vivemos em uma economia globalizada e, como bem afirma a própria OMC, os produtos hoje devem ser considerados made in world.

A aplicação de medidas antidumping, ou mesmo de salvaguarda, devem ser implementadas com parcimônia e após estudo acurado sobre a situação concreta que gerou a reclamação.

Vejamos o exemplo dado na notícia acima, em que os preços dos calçados chineses foram comparados aos preços praticados no mercado italiano, o que, de forma mais que evidente, deixou comprovada a existência de dumping.

A comparação, a meu ver, deveria ser feita com outro país asiático, que possui uma economia considerada de mercado, e não com um país europeu conhecido pelo seu mercado de alto luxo.

Enfim, espero que em 2013 erros estúpidos como o acima não sejam repetidos, e nosso comércio internacional consiga, finalmente, ingressar em uma maré de segurança jurídica.

Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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