Refis da Crise não é reaberto

A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo que reabriria a possibilidade de ingresso de contribuintes, bem como inclusões de novos débitos no Refis da Crise.

O grande problema, agora, é saber se as expectativas com um novo parcelamento para os débitos federais serão atendidas, já que é esperado que um novo “Refis” seja aberto esse ano.

Vale destacar que um novo programa de parcelamento de débitos e perdão de dívidas geraria fôlego extra para os contribuintes brasileiros que enfrentarão, pelo andar da carruagem, mais efeitos da “marolinha” em 2013.

Dilma veta reabertura do Refis da Crise

Por Laura Ignacio | Valor Econômico

SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff vetou a reabertura do programa de parcelamento de débitos de tributos federais Refis da Crise. Ao sancionar a Lei nº 12.788, fruto da Medida Provisória nº 578, ela vetou os artigos que tratavam do assunto. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

 O Refis da Crise foi instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Considerado o maior programa de parcelamento já criado pelo governo federal, ele permitiu a pessoas físicas e empresas parcelar débitos firmados até 2009, época de crise econômica internacional, em até 180 meses. Além disso, o contribuinte poderia conseguir desconto de multas aplicadas pelo Fisco, que chegava a 100% no caso de pagamento à vista.

“O parcelamento de débitos relativos ao PASEP já foi devidamente proposto na Medida Provisória nº 574, de 26 de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para a adesão em 28 de setembro de 2012. Da mesma forma, a prorrogação para adesão ao Refis foi adequadamente prevista na Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009” , diz  o texto da justificativa do veto.

Segundo a advogada Bianca Xavier, do escritório Siqueira Castro Advogados, como os Refis mais recentes foram abertos em 2000, 2003, 2006 e 2009, havia expectativa de uma reabertura entre os contribuintes”, afirma.

Porém, para ela, o veto não encerra a possibilidade de reabertura do programa de parcelamento. “Isso ainda pode acontecer por meio de um projeto específico sobre o assunto, a partir do Senado”, afirma Bianca. A advogada explica que, apesar de o Refis da Crise só permitir o parcelamento de débitos firmados até 2009, a reabertura seria benéfica porque muitos perderam o prazo ou foram prejudicados porque os débitos indicados não apareceram no sistema da Receita.

A Câmara incluiu a reabertura do Refis na MP 578 por meio de negociações entre os parlamentares. Em contrapartida, o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), relator da matéria, atendeu ao pedido de incluir no relatório alguns “contrabandos” de interesse do Poder Executivo como alterações nas regras sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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