Marcopolo mantém anulação de autuação milionária

CARF rejeita embargos declaratórios da PGFN, confirmando a anulação do Auto de Infração.

Marcopolo é liberada de autuação milionária

Por Thiago Resende | De Brasília | Valor Econômico

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a decisão de livrar a fabricante de ônibus Marcopolo de autuações no valor aproximado de R$ 200 milhões por suposta omissão de receitas decorrente de exportações por meio de subsidiárias no exterior. O objetivo da operação seria reduzir o valor a ser recolhido do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Carf é a última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal. O caso foi analisado em julho do ano passado pela 1ª Turma da Câmara Superior do órgão, que cancelou as três autuações semelhantes contra a empresa que, na soma, resultavam em uma exigência fiscal de aproximadamente R$ 200 milhões.

Após essa decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com embargos de declaração, ou seja, uma espécie de recurso em que pede mais uma análise do processo pelo colegiado diante da possibilidade de contradição, obscuridade ou omissão no julgamento anterior.

A turma, no entanto, rejeitou o pedido da PGFN porque não encontrou falhas nesse sentido. Os embargos de declaração envolviam duas das três autuações analisadas pelo Carf em meados de 2012. Ao não recorrer em relação a outra, o processo se encerrou.

Segundo a Receita, notas emitidas pela sede da Marcopolo teriam valores inferiores às vendas feitas pelas subsidiárias no exterior, que intermediavam as operações – Marcopolo International Corporation (MIC), com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, e Ilmot International Corporation, no Uruguai. Além disso, a autuação do Fisco dizia que a empresa simulava exportações, pois os produtos sequer passavam pelas subsidiárias.

No julgamento de julho, a Câmara Superior decidiu, por maioria dos votos, que a autuação apresentava falhas. Além disso, os conselheiros entenderam que as operações formavam um planejamento tributário, mas que não infringiam a lei e não apresentavam qualquer tipo de simulação – como havia entendido a Turma ordinária do Carf, em julgamento no ano passado.

Não há outra instância administrativa, acima da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, para a Fazenda Nacional recorrer, mas ela ainda pode entrar com outros embargos de declaração.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s