Empresas instaladas em ZPE serão dispensadas de Licença de Importação

Importações de empresa autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) estão dispensadas de licenciamento e os importadores devem somente providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex. Não estão isentas do procedimento, no entanto, as companhias com exigência de licenciamento em virtude de controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente.A decisão consta da Portaria Nº 4 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
Entre outros pontos, a Secex determina que essas importações deverão ser registradas no módulo de Licenciamento de Importação do Siscomex antes do início do despacho aduaneiro. A portaria desta quarta-feira altera artigos da portaria 23, de 14 de julho de 2011. Um outro ponto modificado diz respeito à importação de mercadorias usadas.
Fonte: O Estado de São Paulo

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s