Processo de Consulta nº 18/13
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Importação – II
Ementa: IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM.
ENCOMENDA. A importação por conta e ordem de terceiros e a importação por encomenda são operações vedadas a pessoas físicas, seja como importador, adquirente ou encomendante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 2.158-35, de 2001, artigos 80 e 81; Lei nº 11.281, de 2006, artigo 11; IN SRF nº 225, de 2002, arts. 2º e 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 12; IN SRF nº 634, de 2006, arts. 2º e 3º.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA – Chefe Substituto
(Data da Decisão: 25.02.2013 08.03.2013) – 1069886