Desoneração dos produtos da cesta básica atinge importados de luxo

Desoneração inclui filé e até ‘foie gras’

Por Tarso Veloso | De Brasília

Até o “foie gras”, cujo quilo pode custar mais de R$ 1,5 mil, entrou na lista de alimentos que serão desonerados pelo governo federal. A desoneração prevista na Medida Provisória nº 609, que zerou PIS/Pasep e Cofins, não se limitou a produtos da cesta básica. O corte de impostos anunciado pela presidente Dilma Rousseff, na sexta-feira, inclui peixes nobres, como bacalhau e salmão, e carnes como o filé mignon. Estão na lista produtos mais populares: toucinho, carne salgada e miúdos de animais. A abrangência da medida está explicitada na MP, que se refere especificamente a produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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