Liberadas as importações de calçados de Taiwan

Secex conclui investigação e libera importação de calçados de Taiwan

 
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) encerrou a investigação de calçados plásticos e de couro originários de Taiwan. O órgão concluiu que a empresa investigada, a Pou Chen Corporation, forneceu os elementos para a comprovação de origem do produto. A Abicalçados, associação que reúne a indústria de calçados e que solicitou a abertura da investigação, diz que pretende solicitar mudanças nos critérios para verificar nacionalização nas investigações de origem de calçados.

Com o fim da investigação, foram deferidas as licenças de importação para a entrada do produto da empresa no Brasil, no valor aproximado de US$ 562 mil. Novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa investigada, também deverão ser autorizadas.

Heitor Klein, diretor-executivo da Abicalçados, diz que não concorda com a conclusão da Secex. A entidade havia solicitado a investigação alegando que a maior parte do calçado é fabricada na China.

As importações com origem em Taiwan na classificação “outros calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural” somaram, no ano passado, US$ 2,3 milhões, o que representou 4,2% do valor total importado em calçados nessa classificação. Em 2011, porém, quando a investigação foi iniciada, o Brasil importou US$ 8,3 milhões desses calçados de Taiwan, que representaram 12,6% do total na classificação.

As importações de Taiwan chamaram a atenção porque passaram a crescer desde 2010, quando o Brasil passou a aplicar o direito antidumping definitivo sobre calçados chineses. Em 2009, a importação de calçados de Taiwan na categoria investigada foi de apenas US$ 22,4 mil.

Especialistas dizem, porém, que o simples fato de um país passar a fornecer depois que uma sobretaxa antidumping passa a ser aplicada sobre determinado produto da China, por exemplo, não significa que há falsa declaração de origem. Isso porque a sobretaxa naturalmente dá oportunidade para fornecedores de outros países. A questão é saber se o produto realmente provém do local declarado.

O caso do calçado taiwanês foi uma das investigações de origem não preferenciais. Essa análise é aplicada quando há suspeita de que um produto está com sua origem falsamente declarada para burlar a aplicação de algum mecanismo de defesa comercial.

A Abicalçados alegou que os calçados taiwaneses eram fabricados com cabedais e solados chineses. Segundo a associação, eles estavam chegando ao Brasil com falsa declaração de origem para burlar a sobretaxa antidumping aos chineses. “Apesar disso a Secex decidiu encerrar a investigação por não encontrar falsa declaração de origem. Por isso, pediremos para que esses critérios sejam revistos”, argumenta Klein.

As investigações de origem não preferenciais passaram a ser aplicadas no segundo semestre de 2010. O critério de origem prevê nacionalização mínima de 60% na regra geral ou salto tarifário entre o que é importado de terceiros países e o que é exportado. Ou seja, é preciso que a mercadoria seja transformada o suficiente para mudar de classificação na lista tarifária.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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