Novo Acordo Forçará Governo brasileiro a trocar informações bancárias

Tais acordos firmados pelo Governo brasileiro, por óbvio, são salutares para um regular desenvolvimento da economia, assim como para coibir as más práticas.

Todavia, a nossa Constituição possui inúmeras proteções aos contribuintes, que não podem ser deixadas de lado pelo Governo ao assinar qualquer tipo de acordo.

Assim, sob o meu ponto de vista, a participação do Brasil no envio de informações a outros países, resta por ferir de morte o direito ao sigilo bancário do cidadão brasileiro.

Conta no exterior pode ter quebra de sigilo automática

O Brasil participa na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de projeto que pretende impor a troca automática de informação bancária de clientes no mundo todo, em que os bancos serão obrigados a facilitar o acesso aos dados pelos fiscos nacionais.

Além do Brasil, China, Índia e Rússia participam com os 34 países da OCDE do “sub-grupo de especialistas sobre assistência administrativa mútua”, que faz o projeto para reforçar o combate à evasão fiscal e ao segredo bancário de paraísos como Suíça e Ilhas Caiman.

Na União Europeia, a Áustria e Luxemburgo eram os dois únicos países que ainda se recusavam a revelar a identidade de detentores de contas de outros europeus em seus bancos. Mas, no fim de semana, os dois cederam e anunciaram que vão aceitar a troca automática de informações com os outros países europeus.

É nesse cenário de pressão crescente, com os governos precisando desesperadamente de recursos, que na OCDE uma plataforma multilateral, portanto mais ampla, vai permitir a troca automática de informações, com normas técnicas e dados detalhados. Ela deverá estar pronta até o fim do ano. O objetivo é que o projeto esteja em pleno vigor até 2015.

Hoje, um país precisa apresentar ao parceiro uma série de informações detalhadas, como nome do cliente e o estabelecimento bancário, para obter ajuda num caso particular de alguém acusado de evasão fiscal. Com a troca automática de informação entre os fiscos nacionais, a necessidade prévia de dados acaba. Se um cliente brasileiro deposita dinheiro num banco suíço, a instituição estará obrigada, na teoria, a informar o fisco brasileiro.

O projeto da OCDE é uma exigência do G-20, grupo que reúne as maiores economias desenvolvidas e emergentes. O plano é tornar regra geral o que os Estados Unidos já resolveram impor sozinhos a outros países.

Washington quer impor a bancos do mundo inteiro, a partir de janeiro de 2014, seu “Foreign Account Tax Compliance Act”. Pelo Fatca, todas as instituições financeiras devem declarar ao fisco americano os movimentos de uma conta detida por um cidadão americano – desde que a conta supere US$ 50 mil, o banco deve apresentar um relatório detalhado dos fluxos de fundos. Um banco pode se recusar a se submeter ao Fatca. Mas, nesse caso, todas as suas atividades nos EUA serão submetidas a um imposto na fonte de 30% ou a instituição pode até mesmo perder a licença bancária no país.

Um relatório recente do G-20 nota que a transferência rotineira de dados bancários entre fiscos nacionais permite “educar os contribuintes” para cumprirem seu dever fiscal.

Estima-se que cerca de US$ 1,6 trilhão escape a cada ano dos fiscos. Outro desafio dos países é fechar a brecha deixada para multinacionais para pagar menos imposto, usando paraísos fiscais.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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