MDIC corrige erro e ex-tarifários publicados na última terça valerão até dezembro/2014

BRASÍLIA – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) esclareceu nesta segunda-feira que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) para os bens de capital beneficiados por medida publicada nesta terça-feira no “Diário Oficial da União” tem validade até 31 de dezembro de 2014.

O regime de ex-tarifário permite a redução da alíquota quando não há produção nacional. É adotado pelo governo para baratear o custo e, assim, viabilizar aumento de investimentos em BK e BIT que não existam no país.

Pela medida, o governo aumentou em mais de 150 itens a lista de bens de capital (BK) e de bens de informática e telecomunicações (BIT) que podem ser importados com alíquota temporariamente reduzida.

Duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) foram publicadas na edição desta terça-feira do DOU, logo cedo. Uma concede a redução tarifária a itens de informática e telecomunicação (BIT). Outra vale para bens de capital.

Ao fim da manhã, procurado pela reportagem do Valor, o Mdic corrigiu uma informação publicada na ementa da resolução nº 34, que se refere apenas à medida para bens de capital.

Para os bens de informática e telecomunicações, a alíquota reduzida do Imposto de Importação em 2% vigora até 31 de dezembro de 2013.

No caso dos bens de capital, a alíquota é a mesma, mas o prazo é maior – até 31 de dezembro de 2014.

Erro no DOU

Segundo o Mdic, a ementa da resolução nº 34 que se refere apenas à medida para bens de capital foi publicada com um erro. A data da validade da medida, mencionada nesta parte do texto divulgado no DOU, é até 31 de dezembro de 2013.

Já o parágrafo primeiro do artigo nº 1 da resolução informa a validade até 31 de dezembro de 2014. Este é o prazo correto, segundo a assessoria de imprensa do Mdic. Uma retificação da ementa deve ser publicada em outra edição do “Diário Oficial da União”, provavelmente amanhã.

A medida, que visa estimular investimentos no país, beneficia 147 produtos de bens de capital, sendo que apenas 17 itens receberam a renovação do benefício. O restante – 130 – foi incluído na lista de ex-tarifários (redução temporária da alíquota de Imposto de Importação).

(Thiago Resende | Valor)

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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