Alteração no Regulamento Aduaneiro cria benefícios para Copa das Confederações e Copa do Mundo

O Governo Federal alterou, em partes, o Regulamento Aduaneiro para criar benefícios tributários federais para as importações voltadas para a Copa das Confederações e Copa do Mundo FIFA 2014.

Tal medida já era esperada.

Governo isenta importações da Copa de tributos federais

Entre os produtos incluídos na isenção estão alimentos, suprimentos médicos, combustível, materiais de escritório, troféus 

17 de maio de 2013
Luci Ribeiro, da Agência Estado

BRASÍLIA – O governo federal publicou hoje no Diário Oficial da União decreto que concede isenção de tributos federais nas importações destinadas à Copa das Confederações neste ano e à Copa do Mundo de 2014. Entre os produtos incluídos na isenção estão alimentos, suprimentos médicos, combustível, materiais de escritório, troféus. O benefício abrange Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação, Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Taxa de utilização do Siscomex, Taxa de utilização do Mercante, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Cide-combustíveis. 

A decisão é uma das modificações feitas pelo Decreto nº 8.010 nas normas que regulamentam a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. As alterações abrangem vários artigos do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, entre eles aqueles que tratam da entrada e saída de mercadorias, a incidência de impostos e o seu fator gerador sobre as mercadorias que entram e saem do País e regimes aduaneiros especiais como o de admissão temporária e o drawback.

No capítulo sobre regime especial de drawback, por exemplo, o novo texto permite que esse regime, na modalidade suspensão, possa também ser concedido à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional da qual o Brasil participe ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com recursos captados no exterior.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s