Inovar-Auto passa a contemplar motores híbridos

Ao lançar a nova política automotiva, o governo não tinha a intenção de criar um estímulo especial aos carros elétricos e híbridos. Porém, na regulamentação do novo regime, divulgada na segunda-feira, acabou permitindo a inclusão de novas tecnologias de propulsão no cálculo da eficiência dos carros vendidos no país. Com isso, as montadoras poderão melhorar seus índices de eficiência energética – como determina a nova política – com a importação desses veículos.

Foi uma vitória das montadoras que estão na linha de frente dessas tecnologias e têm interesse em desenvolvê-las no mercado brasileiro, como as japonesas Nissan, Toyota e Mitsubishi. A briga agora é para que os carros elétricos ou híbridos tenham peso maior no cálculo a ser feito pelo governo, daqui a cinco anos, para atestar se os fabricantes cumpriram o compromisso de tornar mais eficientes os automóveis em circulação no país. Esse ponto ainda depende de regulamentação complementar.

Para ter direito aos descontos no IPI previstos pela politica automotiva, as montadoras terão de melhorar em, no mínimo, 12% a eficiência energética de seus veículos até 2017.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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