Notícia Siscomex nº 0032

Notícia Siscomex nº 0032 – DI com base de cálculo reduzida por liminar ou sentença

Nos casos em tenha sido determinada, por liminar concedida ou sentença favorável, redução da base de cálculo de tributo devido na importação, o importador deverá preencher a DI conforme as instruções abaixo:

1. Informar o número do processo judicial em campo próprio na ficha “básicas” da DI;

2. Informar o demonstrativo de cálculo das contribuições, de acordo com a decisão judicial, no campo informações complementares da ficha “básicas” da DI;        

3. Informar alíquota normal de ICMS e regime de tributação recolhimento integral no campo PIS/COFINS da ficha tributos;

4. Recolher as contribuições conforme o demonstrativo de cálculo inserido nas informações complementares.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Siscomex – notícia de 7.6.2013 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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