Aberta a temporada de propostas para DBN

O Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC),  começou a receber este mês as propostas de detalhamento complementar à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), chamado de Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN). 

Envio de pleitos

Para fazer uma solicitação de detalhamento, o solicitante deverá preencher o formulário disponibilizado no site  do MDIC. O formulário e o material referentes ao produto deverão ser enviados para o Departamento de Negociações Internacionais do MDIC (EQN 102/103 Lote 1, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.722-400),  acompanhados de versão em meio eletrônico. Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail deint@mdic.gov.br e pelos telefones (61) 2027-7503 ou (61) 2027-7052.

Cada formulário deverá referir-se a um único produto e deverão ser agregados catálogos técnicos, laudos e literatura pertinentes, que contenham especificações detalhadas para propiciar a correta identificação da mercadoria. A proposta deverá trazer os motivos do detalhamento solicitado, além de apresentar razões de ordem econômica que demonstrem a relevância do pedido. Além disso, deve apresentar informações referentes aos volumes de produção, consumo, vendas, importação ou exportação envolvidos. O trabalho desenvolvido será contínuo, de forma que os pleitos podem ser apresentados a qualquer tempo.

Observa-se, no entanto, que a efetiva disponibilização das estatísticas e controle do tratamento administrativo depende de adequação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ainda em curso.

DBN

O DBN é um desdobramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, exclusivamente de uso no Brasil. O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN), criado pela Resolução CAMEX nº 36/ 2013, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Grupo é responsável por definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos, e propor as alterações normativas pertinentes. O objetivo é a criação de quatro dígitos numéricos adicionais de detalhamento da nomenclatura.

NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constitui atualmente a base para a classificação de mercadorias nas operações de comércio exterior do Brasil. Atualmente, a NCM utiliza códigos compostos por oito dígitos numéricos. A base para a estruturação da NCM é o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, mais conhecido como Sistema Harmonizado (SH) elaborado e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). O SH é formado de códigos de seis dígitos. Para a composição de sua nomenclatura própria, o Mercosul emprega obrigatoriamente os seis dígitos do SH e agrega o sétimo e o oitavo dígitos, para permitir descrições mais detalhadas do que as existentes no SH, quando necessário.

Contudo, em determinados casos, o detalhamento previsto na NCM pode mostrar-se insuficiente para a individualização de produtos de interesse específico, especialmente quando enquadrados em códigos de conteúdo relativamente amplo, como os descritos com as expressões “outras” ou “outros”. Para complementar as descrições já existentes, o Brasil decidiu adotar o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura.

Fonte: MDIC -10/07/2013

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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