Importância de uma análise criteriosa das exigências nas Declarações de Importação

Caros importadores,

Não é de hoje que recomendo o máximo cuidado com as defesas e o exercício do contraditório nas operações de importação.

É importante que vocês coloquem na cabeça que se o nosso querido constituinte (que parece uma pessoa só, mas não é, na verdade é trata-se de uma Assembleia Constituinte) resolveu elencar como cláusula pétrea o contraditório e a ampla defesa, quer dizer que tais direitos importam e devem ser bem exercidos.

Assim, sempre que for inserida, no Siscomex, uma exigência na sua Declaração de Importação, tome extremo cuidado com o que fará com ela, se a respeitará, se passará por cima dela, se apresentará Manifestação de Inconformidade. Analise os riscos.

A análise de riscos é importante, principalmente para identificar o impacto de uma decisão mal tomada no futuro.

A solução do seu problema, na maioria das vezes, reside na forma como você lidará com a exigência inserida pelo Fiscal, pois às vezes aquilo é uma corda, que você acaba usando para se enforcar, caro importador. Sozinho. Tal qual um suicídio.

Os problemas que podem ser gerados por uma resposta equivocada são inúmeros, restando o maior deles como uma ação penal contra você, importador, ou uma pena de inaptidão de CNPJ contra a sua empresa, importador.

Portanto, cuidado.

Quando seu despachante te informar que o Fiscal colocou uma exigência na DI, analise com critérios, tendo por base maior a legislação e o impacto das medidas que estão na mesa para serem tomadas.

Todo cuidado é pouco!

Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Advogado Aduaneiro

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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