Benefício para importações criado pela Paraíba é questionado no STF pela PGR

PGR questiona decretos da Paraíba sobre benefícios fiscais de ICMS

A Procuradoria Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4985), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as redações atuais e anteriores dos Decretos 23.210/2002 e 23.211/2002, ambos do Estado da Paraíba (PB). As normas concedem benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) a determinados setores da economia, tais como torrefação e moagem de café; comércio atacadista e importações, industrialização e comercialização de produtos comestíveis resultantes do abate de bovinos, bufalinos, suínos, ovinos, caprinos e aves; indústria de produtos plásticos e similares; e outros.

Decretos

Segundo a ADI, o Decreto 23.210/2002 autoriza a Secretaria das Finanças a celebrar Termo de Acordo com estabelecimentos industriais ou comerciais que praticam as atividades detalhadas na norma para adoção de Regime Especial de Tributação de ICMS, que consiste, segundo a PGR, na concessão de crédito presumido do imposto.

Já o Decreto 23.211/2002 concede à indústria de produtos plásticos e similares crédito presumido de ICMS, de forma que a alíquota efetiva, nas saídas, seja de 1%. Para as saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2002, a Procuradoria destaca que a norma “vai além e concede crédito presumido correspondente a 100% do ICMS mensal a recolher”.

Argumentos

Para a PGR, os decretos impugnados, ao concederem benefícios fiscais do ICMS independentemente de celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal.

De acordo com a ação, a prévia celebração de convênio “trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de ‘guerra fiscal’, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do entre público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”.

A Procuradoria sustenta, ainda, que enquanto não for suspensa a eficácia das normas contestadas, “o pacto federativo permanece enfraquecido com a implementação de sistema diferenciado do ICMS que resulta em perda da receita local – porque dispensada – e perda de receita externa – porque comprometida pela concorrência desleal introduzida pelos benefícios indevidamente concedidos”.

Pedido

Em razão das alegações apresentadas, a PGR pede a concessão de medida cautelar para que seja suspensa a eficácia dos Decretos 23.210/2002 e 23.211/2002, do Estado da Paraíba, em suas redações atuais e anteriores. No mérito, que seja julgado procedente o pedido, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade das normas contestados.

O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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