Direitos antidumping sobre louças e pneus chineses

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu agravar e estender por cinco anos medida antidumping que vinha sendo aplicada desde 2009 a importações de determinados tipos de pneus da China.  Em resolução publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira, a Camex determina que seja cobrada sobretaxa entre US$ 1,08 e US$ 2,17 por quilo do produto importado.

Editada em 8 de setembro de 2009, a resolução anterior estabelecia sobretaxa  de US$ 0,75/kg. O valor das alíquotas específicas previstas na norma publicada nesta segunda-feira varia conforme o fabricante ou exportador no país de origem. 

A medida vale aos pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13” e 14”, e bandas 165,175 e 185, comumente classificados no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul. 

No texto publicado nesta segunda-feira, a Camex justifica que a medida anterior não foi suficiente para coibir o dumping, prática desleal de comércio baseada em preços artificialmente baixos para conquistar mercados de fabricantes concorrentes. Ao contrário, reconhece,  houve “agravamento do dano à indústria doméstica”. 

Em outra resolução, a câmara aplica direito antidumping provisório, por até seis meses, sobre importações de utensílios de louça para cozinha também originários da China. A sobretaxa nesse caso varia de US$ 1,34 a US$ 4,66 por quilo de mercadoria importada, conforme o fabricante. A  investigação que deu origem à decisão foi pedida em 2012 por duas indústrias nacionais de produtos similares, Oxford e Studio Tacto. Dependendo das conclusões finais da investigação, a medida também poderá ser aplicada por cinco anos, o que exigirá, no entanto, nova resolução da Camex.

(Mônica Izaguirre | Valor)

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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