Alíquotas de Importação voltarão ao patamar original em outubro

Governo confirma queda das tarifas de importação

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou nesta quinta-feira que o governo não renovará o aumento do Imposto de Importação (II) anunciado no fim de 2012, como adiantou o Valor.

O tributo foi aumentado para uma lista de cem produtos e vigora até o fim de setembro deste ano. As mercadorias beneficiadas vão desde batatas até insumos para a indústria química. Na ocasião, a lista foi editada após o Mercosul autorizar cem novas exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco.

Quando o governo aumentou a alíquota do II desses produtos, “a indústria brasileira estava sofrendo forte assédio de importações e o câmbio não era favorável”, explicou Mantega.

Agora, o país “tem condições de retornar às alíquotas anteriores, ou seja, reduzir as alíquotas atuais”, completou o ministro.

Graças à medida, “a indústria poderá obter insumos mais baratos e desta maneira ter mais competitividade”.

Realidade cambial

Mantega afirmou que “a realidade cambial [do Brasil] mudou” e portanto não fazia mais sentido manter as alíquotas mais altas do Imposto de Importação (II).  “Nossa realidade cambial mudou. Dólar se valorizou e não faz sentido manter essa elevação da tarifa de importação”, disse Mantega.

Em setembro do ano passado, a tarifa média do Imposto de Importação (II) de 8% a 12% passou para patamar em torno de 25%. A partir de outubro, voltarão ao patamar anterior uma redução média de 10 a 15 pontos percentuais.

Indústria

Ao justificar o fim da medida que beneficiava setores da indústria, o ministro Mantega afirmou que, com o cambio atual, “os setores ganharam uma defesa natural”. O ministro citou ainda o “problema criado pelo Fed [ao anunciar a revisão de estímulos monetários], que gera uma desvalorização passageira”.

Mantega mencionou ainda as diversas medidas em prol da indústria anunciadas pelo governo, como a desoneração da folha salarial para diversos setores e o Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

Ele informou ainda que o efeito da medida é deflacionário, já que “ou as indústrias que produzem no Brasil baixam o preço ou enfrentarão mais concorrência”.

(Lucas Marchesini, Leandra Peres e Edna Simão | Valor)

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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