Ganho fiscal em fusões será extinto no Governo

 
Por Daniel Rittner, Leandra Peres, Edna Simão e Thiago Resende | De Brasília | Valor Econômico

Pressionado pela baixa arrecadação dos últimos meses, o governo deve acelerar uma medida provisória para endurecer a cobrança de tributos em fusões e aquisições entre empresas, tirando da gaveta proposta que adormecia no Ministério da Fazenda desde o ano passado. Uma primeira versão do texto já foi discutida com o Planalto, que pediu ajustes. O assunto ainda será submetido à presidente Dilma Rousseff.

A regra atual permite que o valor pago como ágio na compra de uma empresa por outra seja abatido do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre cinco e dez anos. Esse mecanismo existe desde a segunda metade dos anos 90 e foi criado para atrair concorrentes à privatização do sistema de telefonia.

A MP, segundo o Valor apurou, proibirá a dedução de tributos no chamado “ágio externo” – quando empresas de grupos diferentes concretizam uma fusão ou aquisição. A Receita Federal já propôs o fim do benefício e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem parecer favorável à mudança desde o ano passado. Fontes de bancos e escritórios de advocacia envolvidos em grandes operações afirmam que a expectativa em torno da MP faz com que negócios em discussão já deixem de usar a dedutibilidade no cálculo dos valores a serem desembolsados.

Outro objetivo da MP é fechar o cerco ao “ágio interno”. De olho nas deduções fiscais, subsidiárias de um mesmo grupo começaram a usar o mecanismo como forma de planejamento tributário. A Receita tem negado o abatimento de tributos a esse tipo de operação e obtido vitórias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Estimativas de mercado apontam que o passivo tributário pode chegar a R$ 100 bilhões, incluindo multa e juros. O governo prepara um parcelamento especial para renegociar essas dívidas.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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