Estudo aponta que ZPE é o regime mais vantajoso para exportação

ZPE reduz em até 60% custo de produção, aponta estudo

Por Lucas Marchesini | De Brasília | Valor Econômico

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são o melhor regime tributário para aumentar a produtividade do produto brasileiro no exterior, segundo estudo divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.O produto processado em uma ZPE pode ficar até 60% mais barato do que o manufaturado fora dele. As empresas instaladas em ZPEs não pagam impostos nas compras de insumos e máquinas, feitas no Brasil ou no exterior.

Apesar das vantagens da ZPE, apenas uma delas, a de Pecém (CE) está instalada e pronta para funcionar. Para o secretário-executivo do Conselho Nacional das ZPEs, Gustavo Saboia, “falta informação” para o incentivo tributário deslanchar. “É preciso discutir, explicar o modelo, para que ele chegue para um público mais amplo”, disse.

O incentivo tributário que mais se aproxima de uma ZPE é o drawback, que elimina os tributos incidentes nos insumos importados usados na fabricação de bens para exportação. A diferença é que a ZPE é “muito mais simples”, diz Christiano Lobo, diretor-executivo da Legitimus, empresa de consultoria que elaborou o estudo.

Para se beneficiar dela, basta a empresa estar na ZPE. Já para o drawback, é necessário especificar produto a produto. O resultado é que “as empresas utilizam o drawback apenas para os principais produtos que exportam”, afirma Lobo.

Segundo Saboia, o governo não estuda a privatização das ZPEs. Como são ligadas a prefeituras ou governos estaduais, cabe a esses entes tomarem a decisão pela concessão à iniciativa privada.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s