Novos ex-tarifários são divulgados pela CAMEX

Camex estabelece imposto de importação de 2% até 2014 para 315 bens

Por Mônica Izaguirre | Valor Econômico

BRASÍLIA  –  O governo divulga uma relação de 300 bens de capital (BK) e outra de 15 bens de informática e telecomunicações (BIT)  que poderão ser importados com imposto de apenas  2% até fim de dezembro de 2014. A alíquota e respectiva vigência foram estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo (Camex), em duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira. 

Em uma delas, a Camex estabelece também que será zero, até 31 de julho de 2014, o imposto de importação (II) de combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária com classificação no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As alíquotas normais variam muito conforme o bem, mas são mais altas que 2% (10%,16% ou 20%, por exemplo).

O tributo será temporariamente menor porque os bens foram incluídos ou mantidos no regime de ex-tarifários. Esse regime permite que o governo brasileiro abra exceções na Tarifa Externa Comum (TEC) dos países do Mercosul para reduzir temporariamente o imposto de importação de BIT e BK sem produção nacional equivalente. 

Uma das resoluções faz ainda ajustes em textos de resoluções anteriores no que se refere à descrição de bens que já tinham sido objeto de redução do imposto.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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