Novos Ex-Tarifários são divulgados

Camex reduz imposto de importação de 124 produtos sem similar nacional

Por Thiago Resende | Valor
BRASÍLIA  –  A Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou que 124 máquinas e equipamentos sem produção no Brasil sejam importados com redução de alíquota no imposto de importação. O imposto sobre esses bens era de até 16%; com a medida, caiu para 2% até 31 de dezembro de 2014.
Duas resoluções publicadas nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União” concedem o benefício tributário para 123 bens de capital e um item de informática e telecomunicação. A estimativa é que a importação desses produtos chegue a US$ 136,6 milhões, incentivando investimentos de US$ 1,3 bilhão no país.
Pelo regime de ex-tarifários, bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional podem entrar no país com redução temporária do imposto de importação, o que diminui o custo de aquisição de máquinas e equipamentos para vários projetos. 
Os setores mais beneficiados foram: naval, bebidas, bens de capital e autopeças, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).
Os 124 ex-tarifários vão incentivar investimentos para construção de um estaleiro em Aracruz (ES), uma fábrica de refrigerantes em Itabirito (MG) e uma fábrica de peças para motores de automóveis em Poços de Caldas (MG), citou como exemplo o Mdic.
Cerca de um terço dos produtos que serão importados com benefício tarifário devem ser fabricados na Alemanha. A origem de pouco mais de 30% deve ser italiana. Outros países que devem fornecer os ex-tarifários ao Brasil são: Estados Unidos, China e Espanha.
Com essas duas resoluções da Camex, o governo concedeu a redução do imposto de importação para 2,442 mil produtos neste ano, sendo que os setores mais beneficiados até o momento são eletroeletrônico, energia, construção civil e ferroviário.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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