Maior velocidade no despacho de exportação

Receita reduz o tempo médio de despacho de exportação para 2 dias

Por Thiago Resende | Valor

BRASÍLIA  –  A Receita Federal simplificou o processo de despacho de exportação e, com isso, espera reduzir o tempo médio dessas operações de 3,19 dias para 2,12 dias. Esse prazo considera o período entre o registro e o desembaraço da declaração.

Instrução Normativa publicada na edição desta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU) acaba com “a necessidade do comparecimento do exportador ou seu representante à repartição aduaneira para a entrega da declaração de exportação (DE) e demais documentos instrutivos do despacho”, explicou, em nota, a Receita. A mudança já entrou em vigor com a publicação.

Casos mais complexos

Segundo dados do Fisco, aproximadamente 88% das declarações de exportações serão despachadas automaticamente, o que reduz os custos operacionais para o embarque. O restante (12%) é formado por declarações de vendas ao exterior mais complexas, em relação ao processo aduaneiro e, portanto, o exportador deverá apresentar a documentação necessária.

Mesmo assim, a Receita Federal ressalta que, em todos os casos, o envio da declaração de exportação para o despacho aduaneiro será realizado de forma eletrônica, eliminando a necessidade de apresentação de documentos em papel e reduzindo o tempo médio do processo.

Com as mudanças, haverá “redução de cerca de 90 mil atendimentos mensais realizados para a recepção de documentos apresentados pelo exportador, representando em expressiva simplificação dos procedimentos adotados”, de acordo com a nota do órgão.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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