O despacho aduaneiro simplificado, que é o procedimento utilizado para operações de importação/exportação de pequeno vulto, poderá ter o seu limite, que hoje é de US$ 3,000.00 (na importação), para US$ 10,000.00.
O limite das exportações permanecerá o mesmo.
Tal medida será de máxima importância para a maior agilidade do comércio exterior brasileiro.
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Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar
Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.