Erros crassos em reportagem

Vou aproveitar o começo do ano para dissecar os erros transcritos na reportagem a seguir transcrita, publicada no site do Estadão:

Traga seu carro dos sonhos

Importação direta é opção para quem quer modelos que normalmente não são oferecidos no mercado brasileiro

Karina Craveiro | Estadão

O Brasil está na mira das montadoras. As de luxo, aliás, como Audi, BMW e Mercedes-Benz, vêm anunciando fábricas por aqui e ampliando a oferta de produtos. Mesmo assim, há carros que não estão disponíveis no País. Para esses, a solução é a importação independente.

Para ser trazido ao Brasil o carro deve vir dentro de contêineres apropriados. Só modelos novos podem ser importados. Por isso não é possível entrar rodando – nesse caso, o veículo será considerado como usado. 

Quem mora no exterior, está de mudança para o Brasil e quer trazer o carro que utilizava lá, pode. Mas deve comprovar a propriedade e que o veículo era de uso pessoal, além de recolher todos os impostos.

Modelos antigos e de coleção precisam de licença especial para ser importados. E os emplacados em outros países têm prazo de 90 dias para deixar o Brasil e não podem ser segurados aqui. Modelos a diesel com capacidade para menos de 1 tonelada ou que não tenham tração 4×4 e reduzida não podem ser trazidos ao País.

Outro risco da importação por conta própria é a falta de assistência técnica. A maioria das marcas informa que suas equipes não estão treinadas para reparar carros que não são comercializados regularmente. E, se não fizerem as revisões nas concessionárias, esses veículos perdem a garantia da fábrica. Mas é possível recorrer a oficinas especializadas,

Há empresas que prestam assessoria à pessoa física que pretende importar um carro exclusivo. Como a Connect Motors, que trabalha com dois representantes, um na Alemanha e outro nos EUA.

Para o cliente, o processo é simples. Basta escolher o carro e efetuar os pagamentos. É o que fez o empresário americano Steve Barbour. Ele sempre quis ter um Lincoln Navigator, que não é oferecido pela divisão de luxo da Ford no País. Além de desembolsar cerca de R$ 400 mil, ele teve de esperar por sete meses. “Peguei o carro do jeito e na cor que eu queria. Só precisei ter paciência”, diz. 

O perfil de clientes é variado. “Há empresários, médicos e profissionais que já têm outros carros e não se importam em esperar até 60 dias pelo novo modelo. O pagamento é sempre à vista”, diz Marcos Tavares, diretor da Connect.

Entre os modelos mais pedidos está o Mustang, que a Ford passará a importar em 2015. No ano passado, foram emplacadas 125 unidades do muscle car no mercado brasileiro, de acordo com dados da Fenabrave, Federação que reúne as associações das concessionárias.

“A procura é grande, mas, com a alta do dólar, trazer modelos que custam abaixo dos US$ 50 mil está ficando inviável”, explica Tavares. De acordo com ele, a comissão da empresa que cuida do processo de importação fica entre 4% e 10% do valor total do veículo.

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O 1o erro da reportagem é quando afirma que o brasileiro que mora no exterior, e pretende trazer o carro que lá usa, devendo tão somente pagar os impostos na importação e comprovar que o veículo era de uso próprio.

A legislação aduaneira brasileira não permite o enquadramento de veículos automotores como bagagem, portanto, se o veículo for de uso pessoal, ele será usado e, nessa condição, será de importação proibida, não cabendo falar em pagamento de tributos.

Salvo o caso de diplomatas, o veículo do brasileiro que mora no exterior, e está de mudança para o Brasil, deve ser revendido no país onde está localizado, para que o brasileiro faça dinheiro com ele, e não dor de cabeça tentando internar o veículo aqui.

A reportagem incide, ainda, num buraco negro perigoso, que é o fato do adiantamento para a empresa que prestará a assessoria na importação.

A assessoria, a depender da forma como for feita, pode caracterizar a interposição fraudulenta de terceiros e, no lugar de ter o prazo de adquirir um carrão, a pessoa física pode ter o desprazer de ver o carrão ir a perdimento, junto com o seu suado dinheiro.

De mesmo modo, a aquisição do veículo no exterior deve ser feita com extremo cuidado e atenção, pois em diversas oportunidades, por conta da operação realizada, a Receita Federal insiste que o veículo é juridicamente usado, como se isso fosse possível, mas eles insistem e tentam levar o bem a perdimento.

Todo cuidado é pouco no comércio exterior!

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

2 pensamentos sobre “Erros crassos em reportagem

  1. Diego disse:

    Não tem problema receber adiantamento quando o comprador final for pessoa física.

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