Elevado o limite de transações sem contrato de câmbio

Transações de câmbio no valor de até US$ 10 mil estão dispensadas de assinatura de contrato no Brasil. A elevação do limite atual – de US$ 3 mil – consta da Lei 13.017/2014, publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.

O novo limite foi proposto no PLS 16/2012 pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Segundo ele, o objetivo é facilitar a compra de reais por parte de não residentes em viagens de negócios ou em visita turística ao Brasil. A medida também desburocratiza a remessa e o recebimento de recursos do exterior, por brasileiro, bem como a compra de moeda estrangeira para viagens.

Encaminhado à Câmara ainda em 2012, o projeto foi aprovado em maio deste ano, sem modificações no texto original.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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