Convênio ICMS 70/2014. Fim da Guerra Fiscal?

As autoridades nos leram?

Na semana em que destacamos o perigo da falta de envolvimento do CONFAZ para determinar o fim da Guerra Fiscal, foi publicado o Convênio ICMS 70/2014, que criou as bases para o terminar com a confusão.

Em um breve resumo, os Estados estão obrigados a apresentar à CONFAZ os benefícios fiscais que existem em suas legislações, de modo que estes fiquem registrados e blindados junto ao Conselho.

Além disso, deverão publicar em seus respectivos Diários Oficiais a relação desses benefícios fiscais, tornando público, aos seus contribuintes, um por um das normas que concedem favores fiscais.

Importante destacar, de igual modo, que os Estados se obrigarão a reduzir, de forma gradual, os favores fiscais, porém poderão continuar beneficiando seus contribuintes enquanto vigente os benefícios.

Ainda, os benefícios concedidos por um Estado poderão ser ‘copiados’ por outros, desde que estes façam partes da mesma região do primeiro Estado que concede o benefício.

Foco, ainda, para a segurança aos contribuintes, que terão garantidas a segurança jurídica no uso do benefício.

Todavia, nem tudo são flores.

O referido Convênio não termina com a guerra fiscal, muito pelo contrário, só nos traz diretrizes, que devem ser cumpridas por várias partes, inclusive prevendo a edição de ato legal, que, como é bem sabido, dependerá da vontade política do Poder Legislativo.

É bom esperar os acontecimentos dos próximos dias/meses, para que o contribuinte possa, finalmente, respirar aliviado por ter pulado essa fogueira.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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