A Zona Franca de Manaus, que estava com exíguo prazo para a sua renovação, foi salva com a publicação da Emenda Constitucional nº 83/2014, que acresceu ao prazo indicado no artigo 92 no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias mais 50 (cinquenta) anos.
O significado prático disso é que a Zona Franca de Manaus, que seria extinta, originariamente, em 2013, teve o prazo de existência ampliado para 2023 e, agora, com a nova modificação, tem o seu prazo ampliado para 2073.
Nota-se, assim, que o objetivo maior da Zona Franca de Manaus ainda não foi alcançado, pois as indústrias lá instaladas continuam necessitando dos favores fiscais para lá permanecerem, quando, à época de sua criação, o objetivo era dar à área estrutura suficiente para que as empresas lá instaladas continuassem no local após encerrados os favores fiscais.