Emenda Constitucional Salva Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus, que estava com exíguo prazo para a sua renovação, foi salva com a publicação da Emenda Constitucional nº 83/2014, que acresceu ao prazo indicado no artigo 92 no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias mais 50 (cinquenta) anos.

O significado prático disso é que a Zona Franca de Manaus, que seria extinta, originariamente, em 2013, teve o prazo de existência ampliado para 2023 e, agora, com a nova modificação, tem o seu prazo ampliado para 2073.

Nota-se, assim, que o objetivo maior da Zona Franca de Manaus ainda não foi alcançado, pois as indústrias lá instaladas continuam necessitando dos favores fiscais para lá permanecerem, quando, à época de sua criação, o objetivo era dar à área estrutura suficiente para que as empresas lá instaladas continuassem no local após encerrados os favores fiscais.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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