A RFB, seguindo previsão normativa incluída na Instrução Normativa nº 1.603/2015, que trata da habilitação das empresas brasileiras para operar no comércio exterior, definiu, através da Portaria COANA nº 02/2016, a cotação do dólar para fins de cálculo de capacidade econômico financeira dos pleiteantes à referida habilitação.
Tal parâmetro legal, que foi definido em R$ 2,2958 norteará as análises dos auditores fiscais responsáveis pelos processos de habilitação no Siscomex.
A referida Portaria passou a produzir efeitos desde 14/01/2016, data de sua publicação.