A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.611/2016, que dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda nas remessas internacionais.
Os casos de remessas internacionais para fins turísticos e para pagamentos de serviços em geral ficam sujeitos ao IRRF à alíquota de 25%.
Já os casos de remessas de rendimentos de empresas de navegação e empresas aéreas ficam sujeitos ao IRRF de 15%, salvo no caso de existir um acordo internacional em que haja isenção para as empresas brasileiras no país de destino.
A notícia boa ficou por conta da isenção para remessas para dependentes, bem como para pagamentos de cursos e congressos, além dos tratamentos para saúde próprios e de dependentes, que também ficam isento da retenção.