RFB edita Instrução Normativa com regras sobre retenção nas remessas internacionais

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.611/2016, que dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda nas remessas internacionais.

Os casos de remessas internacionais para fins turísticos e para pagamentos de serviços em geral ficam sujeitos ao IRRF à alíquota de 25%.

Já os casos de remessas de rendimentos de empresas de navegação e empresas aéreas ficam sujeitos ao IRRF de 15%, salvo no caso de existir um acordo internacional em que haja isenção para as empresas brasileiras no país de destino.

A notícia boa ficou por conta da isenção para remessas para dependentes, bem como para pagamentos de cursos e congressos, além dos tratamentos para saúde próprios e de dependentes, que também ficam isento da retenção.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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