Apreenderam meu veículo e estão usando-o!

Imagine a seguinte situação:

Você, um feliz proprietário de um veículo automotor, torna-se objeto de persecução penal, tendo o seu belo veículo apreendido por ordem judicial.

Até aí, tudo bem!

Qual não é sua surpresa ao receber uma notificação de imposição de penalidade por infração à lei de trânsito por algum ato praticado durante a condução do referido veículo em uma época na qual você já não tinha mais a posse dele.

“Que absurdo!”, você pensa. Vou ao Juízo acabar com a raça de quem utilizou o veículo ‘indevidamente’.

Mais uma surpresa para você! O Judiciário concorda com o fato do veículo estar sendo usado, sob o argumento de que o uso interessa a todos, já que impedirá que o bem se deteriore sem uso.

Agora, e se o motivo da retenção do bem, por exemplo, foi importação irregular? Se o bem não poderia estar sendo usado por você no decorrer do processo, por ter tido a sua internação irregular, porque poderia ser usado por um terceiro, seja ele quem for?

Tal fato aconteceu, não com tantos detalhes, mas aconteceu.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou no sentido posto acima.

Não cabe entrar no mérito da decisão, mas que foi curiosa, isso foi!

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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