Em sede de Ação Cautelar, o Ministro Marco Aurélio, do STF, manifestou-se no sentido de entender que a discussão atinente à incidência do IPI na saída dos produtos importados seria uma matéria de enfoque constitucional, e que, portanto, deve ser analisada pelo STF.
Antes do recesso, assim, o processo principal referente à aludida Cautelar foi submetido ao Plenário Virtual do STF para fins de averiguação da existência, ou não, de repercussão geral da matéria, o que foi reconhecido pelos eminentes ministros.
Assim, a matéria deverá ser julgada pelo Plenário do STF, que se manifestará pela constitucionalidade, ou não, da incidência do IPI na saída dos produtos importados.