Discussão do IPI na Saída de Produtos Importados Chega ao STF

Em sede de Ação Cautelar, o Ministro Marco Aurélio, do STF, manifestou-se no sentido de entender que a discussão atinente à incidência do IPI na saída dos produtos importados seria uma matéria de enfoque constitucional, e que, portanto, deve ser analisada pelo STF.

Antes do recesso, assim, o processo principal referente à aludida Cautelar foi submetido ao Plenário Virtual do STF para fins de averiguação da existência, ou não, de repercussão geral da matéria, o que foi reconhecido pelos eminentes ministros.

Assim, a matéria deverá ser julgada pelo Plenário do STF, que se manifestará pela constitucionalidade, ou não, da incidência do IPI na saída dos produtos importados.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s