Proposta visa reduzir IOF sobre compra de moeda estrangeira

Proposta de Decreto Legislativo em trâmite na Câmara dos Deputados objetiva reduzir a alíquota de IOF incidente sobre a compra de moeda estrangeira.

Lembrando que o aumento da alíquota fez parte das medidas do Governo Federal, quando da gestão da Presidente afastada Dilma Rousseff, que visavam o reequilíbrio das contas públicos por meio da majoração de tributos.

C.FED – Proposta susta decreto que elevou IOF para compra de moeda estrangeira

A Câmara dos Deputados analisa proposta que susta os efeitos do Decreto 8.731/16, que aumentou as alíquotas do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 353/16, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

O decreto fixa em 1,10% a alíquota do imposto cobrada em operações de câmbio que foram liquidadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira em espécie. Desde 2008, a alíquota de IOF sobre essas operações era de 0,38%.

Segundo o autor, a Constituição Federal determina que cabe ao Poder Executivo fazer a alteração das alíquotas dos impostos sobre operações financeiras desde que a mudança respeite condições e limites estabelecidos em lei.

“Diante da natureza extrafiscal do tributo, o IOF não pode ser alterado de forma indiscriminada, devendo qualquer mudança ser feita de forma fundamentada. E, ausente a fundamentação do Poder Executivo para majorar tal tributo, a medida apresenta vício de inconstitucionalidade”, avalia o autor.

Ele acrescenta que, no caso do IOF, a fundamentação deve estar relacionada aos objetivos das políticas monetária e fiscal, não podendo funcionar como simples instrumento arrecadatório por parte do Estado.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s