Por Melissa Amorim*
Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 7583/14, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), o qual obriga que os produtos importados comercializados no Brasil tragam informações a respeito da submissão às normas de certificação de conformidade da Regulamentação Técnica Federal.
O objetivo do Projeto de Lei soa estranho aos ouvidos dos que exercem atividades ligadas ao comércio exterior. Isso porque, os produtos importados que chegam às fronteiras do Brasil já estão sujeitos a um criterioso procedimento fiscalizatório, inclusive em relação às normas emitidas por órgãos reguladores, a exemplo do INMETRO, da ABNT, da ANVISA, do MAPA, entre outros. Em suma, produtos que não obedecem às normas de regulamentação específicas, já não podem ser comercializados no país.
Mas, além de repetir algo já consolidado na prática aduaneira, o Projeto traz uma desanimadora novidade. O artigo 2º da proposta prevê, ao importador que infringir a regra “criada”, multa de até 300% (trezentos por cento) sobre o valor global da importação, bem como a suspensão da licença de importador por até 5 (cinco) anos.
Caso aprovado o Projeto, a descabida sanção administrativa prevista será a mais gravosa de toda a legislação aduaneira, se sobrepondo, inclusive, ao perdimento.
A aprovação do projeto de lei nº 7.583/14 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados demonstra a total falta de conhecimento dos parlamentares quanto à dinâmica aduaneira, bem como da legislação específica que, frise-se, ainda é, em sua maioria, autoritária, remanescente dos tempos da ditadura militar e necessita, urgentemente, de eficaz modernização.
*Advogada da equipe de Direito Aduaneiro/Comércio Exterior do Severien Andrade Alencar Advogados; Aluna do LLM em Direito Tributário do Insper/SP. melissa@saadv.com