Cogitando não aderir à repatriação de recursos? Pense duas vezes.

A Receita Federal do Brasil, mesmo em movimento grevista, vem utilizando a mídia para fazer barulho a respeito do fato de já ter monitorado várias transações não declaradas realizadas por brasileiros remetendo valores ao exterior, sem que tenha feito a regular declaração.

Com base nessas transações, a RFB, tão logo findo o prazo para a regularização dos recursos através do RERCT, dará início a uma operação de fiscalização relacionada ao assunto.

Pelo o que vem sendo divulgado, a fiscalização será iniciada para averiguar as transações não declaradas, mas, em um segundo momento, deverá servir para confirmar as declarações dos contribuintes que aderiram ao regime, que além de dar anistia tributária, garante também a anistia penal.

Muitas dúvidas ainda vem sendo levantadas sobre o assunto, especialmente após o Parecer da PGFN divulgado recentemente.

Todavia, entre benesses e possíveis riscos, aderir ao regime permanece sendo a opção mais razoável.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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