Criado pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), nada mais é senão um regime mundial de admissão temporária, englobando a importação/exportação de bens, sem a incidência de tributos, pelo período máximo de 01 ano.
Se o produto puder ser classificado, e não for consumível ou perecível, possivelmente ele será coberto pelo ATA CARNET.
Em 12 de julho de 2016 foi anunciado o 76º país a aderir ao ATA CARNET: O Brasil.
O novo sistema, que tem como representante no Brasil a Confederação Nacional das Indústrias – CNI, visa reduzir as barreiras tarifárias e burocráticas para o ingresso de determinados bens em admissão temporária. O seu grande teste será no período olímpico, no qual, estejam certos, milhares de bens ingressarão no país através dos regimes de admissão temporária.
A ideia maior por trás do ATA Carnet é criar um sistema de passaportes para bens, ou seja, cada bem teria sua “homologação” formalizada em documento, que seria aceita junto aos países que aderiram ao sistema.
A aduana brasileira vem sendo treinada para utilizar o sistema desde agosto de 2015.
Notícia positiva para o comércio exterior brasileiro, mas, infelizmente, pouco divulgada.
Para mais informações: http://www.passportforgoods.com/