O TRF4 em decisão recente negou provimento a Agravo de Instrumento interposto por autor, importador, que objetivava a desova de carga que se encontra sob fiscalização aduaneira.
Em suma, quando da verificação física das mercadorias importadas, restaram identificados produtos que não constavam dos documentos de importação, motivo que levou à aduana a reter a mercadoria para fiscalização.
Pleiteou o importador a desova da carga, a fim de se esquivar dos pesados custos inerentes à demurrage, não tendo obtido êxito em sede administrativa, decisão contra a qual ajuizou a ação judicial.
Em juízo, não houve êxito quanto à liminar buscada na primeira instância, nem no Agravo de Instrumento, que foi interposto com o objetivo de reformar a primeira decisão.
Pelo andar da carruagem, vem demurrage pesada por aí!
O caso foi veiculado como notícia no sítio eletrônico do referido Tribunal.
Vale salientar, no entanto, que a jurisprudência é pacífica no sentido que o contêiner não pode ser retido junto com a carga importada.