Causa estranheza, bem como receio, a notícia abaixo, que consta do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dando conta da realização de um Curso de Direito Aduaneiro para magistrados da referida região, que contou, conforme a própria notícia, com magistrados, servidores e auditores da Receita Federal do Brasil.
Um dos principais atores do comércio exterior, senão o principal, qual seja, o contribuinte, não foi convidado.
Oportunidade perdida pelos respeitáveis magistrados que, apesar da nobre ideia de discutir o Direito Aduaneiro, tema que tanto carece de maior conhecimento pelo Poder Judiciário brasileiro, deixou de ouvir a opinião de quem mais importa.
Que no futuro não sejam os contribuintes esquecidos.
Fonte: TRF4
A questão tributária na importação de produtos, a retenção e o despacho de mercadorias nos portos brasileiros, a responsabilidade tributária do transportador e do depositário e as regras e regimes do Direito Aduaneiro no país. A discussão em torno desses temas reuniu mais de 50 magistrados federais no Curso de Direito Aduaneiro, que aconteceu ontem (23/8) e na última segunda-feira (22/8), em Balneário Camboriú e em Itajaí (SC). O evento foi promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Magistrados, servidores e auditores da Receita Federal debateram os principais problemas que chegam ao Poder Judiciário utilizando métodos ativos e colaborativos de aprendizagem. Por meio de situações-problema e grupos de discussão os magistrados abordaram a legislação aduaneira e seus reflexos no dia a dia da jurisdição. O grupo também fez uma visita técnica ao Porto de Itajaí, quando tiveram a oportunidade de conhecer os diversos setores e a dinâmica de funcionamento do porto.
A coordenação científica do curso foi do desembargador federal Jorge Antonio Maurique, presidente da 1ª Turma do TRF4, especializada em matéria tributária.