PLP 23/2015

O PLP 23/2015, que visa resolver, de uma vez por todas, a celeuma envolvendo a incidência do IPI na saída dos produtos importados que não venham a sofrer processo de industrialização entre a sua importação e sua saída do estabelecimento importador, pelo jeito, não vai vingar.

Isso porque, no dia de ontem, o Deputado Enio Verri (PT-PR), em seu parecer, entendeu por rejeitar o mérito da proposição, com base nas informações apresentadas pelo Ministério da Fazenda de que tal não incidência restaria por ensejar um favorecimento aos importadores e uma desindustrialização do País (????).

O parecer ainda será votado pelos membros da Comissão de Finanças e Tributação votará o referido parecer e, se de acordo, o projeto deve findar seu trâmite sem produzir os sonhados efeitos.

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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