Como já havíamos veiculado anteriormente, o Brasil é um dos signatários da Convenção Internacional que criou o ATA-Carnet, que nada mais é senão uma modalidade mais prática para a realização de exportações temporárias entre pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Finalmente, a RFB regulamentou a aplicação da referida modalidade, através da Instrução Normativa RFB nº 1.657/2016. Ou seja, já é possível aos exportadores brasileiros fazerem pleno uso do carnê ATA para a promoção dos seus produtos no exterior.
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