Como já havíamos veiculado anteriormente, o Brasil é um dos signatários da Convenção Internacional que criou o ATA-Carnet, que nada mais é senão uma modalidade mais prática para a realização de exportações temporárias entre pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Finalmente, a RFB regulamentou a aplicação da referida modalidade, através da Instrução Normativa RFB nº 1.657/2016. Ou seja, já é possível aos exportadores brasileiros fazerem pleno uso do carnê ATA para a promoção dos seus produtos no exterior.
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Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar
Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.