O Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou esta semana duas súmulas que, diretamente, se relacionam com o Direito Aduaneiro. São elas:
Súmula 87
É admitida a pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena
Súmula 92
O custo dos serviços de capatazia não integra o “valor aduaneiro” para fins de composição da base de cálculo do imposto de importação.
As súmulas acima, importante destacar, refletem a posição do referido Tribunal sobre as matérias, não significando que os referidos entendimentos serão observados pelos demais tribunais brasileiros.
Todavia, com toda a certeza, a atenção que será dada pelos demais julgadores aos referidos precedentes será mais acurada.