TRF4 edita duas súmulas de Direito Aduaneiro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou esta semana duas súmulas que, diretamente, se relacionam com o Direito Aduaneiro. São elas:

Súmula 87
É admitida a pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário ou arrendante no evento que deu causa à pena

Súmula 92
O custo dos serviços de capatazia não integra o “valor aduaneiro” para fins de composição da base de cálculo do imposto de importação.

As súmulas acima, importante destacar, refletem a posição do referido Tribunal sobre as matérias, não significando que os referidos entendimentos serão observados pelos demais tribunais brasileiros.

Todavia, com toda a certeza, a atenção que será dada pelos demais julgadores aos referidos precedentes será mais acurada.

 

Sobre Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Pernambucano. Advogado Aduaneiro e Tributarista, com foco em tributação em comércio exterior e Direito Aduaneiro de um modo geral, atendendo todos os intervenientes nas atividades de comércio exterior, desde importadores e exportadores, aos operadores portuários. Responsável pela área de Direito Aduaneiro da Mello Pimentel Advocacia. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/SP - IPET/PE. Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV/SP. Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros - ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro & Comércio Exterior da OAB/PE. Vice-Presidente do Comitê Aberto de Comércio Exterior da AMCHAM.

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